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Conheça o IFNMG

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG) foi criado em 29 de dezembro de 2008, pela Lei nº 11.892, através da integração do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) de Januária e da Escola Agrotécnica Federal de Salinas (EAF), instituições com mais de 50 anos de experiência na oferta da educação profissional. Atualmente, agrega sete campi – Campus Almenara, Campus Araçuaí, Campus Arinos, Campus Januária, Campus Montes Claros, Campus Pirapora e Campus Salinas – e a Reitoria, sediada em Montes Claros.

Para o ano de 2014, está prevista uma nova expansão do Instituto, com a implantação de outras duas unidades, nas cidades de Diamantina e Teófilo Otoni.

A área de abrangência do IFNMG é constituída de 167 municípios distribuídos em quatro mesorregiões (Norte e Noroeste de Minas, Vale do Jequitinhonha e Mucuri), ocupando uma área total de 226.804,72 km². A população total estimada é de 2.844.039 habitantes (dados do IBGE, 2010).

No IFNMG são ofertados cursos técnicos de nível médio (nas modalidades integrado, concomitante, subsequente e PROEJA), cursos superiores (tecnologia, bacharelado e licenciatura) nas diversas áreas e pós-graduação.

Além disso, o Instituto também tem como compromisso desenvolver programas de extensão e divulgação científica e tecnológica, bem como realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico.

Sobre os Institutos Federais

Juntamente com o IFNMG, foram criados, em 2008, outros 37 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, presentes em todos os estados brasileiros, sendo quatro deles em Minas Gerais. Os Institutos ofertam “educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional” (Lei nº. 11.892).

Os institutos federais devem garantir o mínimo de 50% de suas vagas para cursos técnicos de nível médio, em especial os de currículo integrado, e pelo menos 20% para os cursos superiores de licenciatura destinados à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências (biologia, física e química) e matemática, e para a educação profissional.

Essas instituições têm autonomia, nos limites de sua área de atuação territorial, para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por elas oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior. Exercem, ainda, o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais, além de terem inserção nas áreas de pesquisa e extensão.

 

Acesse o nosso portal institucional: www.ifnmg.edu.br


Leia mais:
Lei nº 11.892 – Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia

 



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